

Dos Colégios do Sistema de Ensino Arquidiocesano
Aos Familiares Responsáveis pelos nossos Alunos
Assunto: Restituição de valores referentes a acréscimos das mensalidades 07/1999 a 01/2002
Esclarecimentos (transcritos da nossa COM. SMC/SE-85/01, de 30/11/2001):
Nos dias 22 de junho e 19 de julho de 1999, enviamos comunicação aos pais e responsáveis informando sobre as conseqüências advindas da promulgação da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.049/99. A Lei e o Decreto estabeleceram então que todas as instituições consideradas pela Constituição Federal como "comunitárias, confessionais ou filantrópicas" passassem a ser obrigadas a recolher uma série de impostos.
Esgotadas todas as medidas judiciais cabíveis e não tendo mais condições de saldar os novos encargos dela exigidos, a Sociedade Mineira de Cultura viu-se obrigada a proceder ao reajuste de 11,89% nas mensalidades escolares dos Colégios, como autorizado pelo art. 2º da Medida Provisória nº 1.733-62, de 2 de junho daquele ano.
Tendo em vista, porém, que nessa mesma ocasião foi ajuizada uma ação de inconstitucionalidade em relação à Lei referida, que, por força de liminar, teve suspensa, em parte, sua aplicação, a Sociedade Mineira de Cultura decidiu que o valor correspondente ao reajuste debitado aos alunos seria depositado em juízo, enquanto se aguardava o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do mérito da ação.
Restituição:
Os acréscimos cobrados (11,89%) nas parcelas 07 a 12/1999, 01 a 12/2000, 01 a 12/2001 e 01/2002 permaneceram depositados em juízo, e a Sociedade Mineira de Cultura assumiu todo empenho possível na condução do processo destinado a reaver o montante desse depósito. Assim, o último recurso interposto obteve provimento, resultando na liberação dos valores pela Caixa Econômica Federal.
São beneficiárias dessa decisão, as famílias que tiveram alunos matriculados nos Colégios da Sociedade Mineira de Cultura no período de Julho/1999 a Dezembro/2001, inclusive a parcela 01/2002.
Para encaminhamento do processo de restituição, os familiares responsáveis por alunos e ex-alunos deverão acessar o nosso site www.santamaria.pucminas.br, a partir de 01/12/2003. Mas, as informações sobre o processo já estão disponíveis nesse mesmo site.
Os valores estão corrigidos na forma legal de direito.
Todo e qualquer débito existente, de alunos e de ex-alunos, serão descontados no valor a ser restituído à respectiva família.
A devolução se fará ao responsável financeiro, contratante no ato da matrícula dos respectivos anos letivos: 1999, 2000, 2001 ou 2002.
Todo e qualquer acesso terá como referência o nome do aluno. Assim, um mesmo responsável financeiro terá que acessar o cadastramento, no processo de devolução, mais de uma vez, no caso de irmãos, por exemplo.
Atenciosamente,
Prof. Valtair José Calixto
Superintendente de Educação Básica/SMC